Artigo 64 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A impressão de notas-fiscais dependerá de prévia autorização da repartição fazendária competente.
Parágrafo único
As emprêsas tipográficas serão obrigadas a manter livro próprio para registro das notas fiscais que imprimirem.