Artigo 61 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 61
É obrigatória a emissão de nota-fiscal em todas as operações que impliquem na saída de mercadoria do estabelecimento contribuinte, ou lhe transmitam a propriedade.