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Artigo 59 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

O Regulamento fixará as áreas do Distrito Federal, em que se permitirão as atividades do comércio ambulante.

Art. 59 do Decreto-Lei 82 /1966