Artigo 51 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O pagamento far-se-á contra a expedição de talão-recibo pelo órgão de arrecadação, nos casos previstos no Regulamento.