Artigo 4º do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constitui zona urbana do Distrito Federal, para os efeitos dêste impôsto, a do Plano Pilôto a que obedece a urbanização de Brasília e a área urbanizada das Cidades Satélites.
§ 1º
Estão compreendidas na zona definida neste artigo as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, segundo o planejamento do Distrito Federal.
§ 2º
Nos casos de ampliação ou redução dos limites da zona urbana a incidência ou não do impôsto, sôbre os imóveis incluídos ou excluídos da zona urbana, só terá efeito a partir do exercício financeiro seguinte.