Artigo 36 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Regulamento disporá a respeito dos critérios de avaliação dos bens e direitos transmitidos e da forma do recolhimento do impôsto.