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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 36

O Regulamento disporá a respeito dos critérios de avaliação dos bens e direitos transmitidos e da forma do recolhimento do impôsto.

Art. 36 do Decreto-Lei 82 /1966