Artigo 26, Inciso II do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São contribuintes do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos:
I
Nas alienações, o adquirente;
II
Nas cessões de direitos, o cessionário;
III
Nas permutas, cada um dos permutantes;
IV
Nas transmissões causa mortis, o herdeiro ou legatário.