Artigo 218 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 218
Na administração e cobrança dos tributos de competência do Distrito Federal aplicar-se-ão as normas gerais do Direito Tributário instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 .