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Artigo 211 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 211

O Distrito Federal poderá delegar ao Banco Regional de Brasília S.A. e à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central, a administração dos recursos do FUNDEFE.

Art. 211 do Decreto-Lei 82 /1966