Artigo 211 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 211
O Distrito Federal poderá delegar ao Banco Regional de Brasília S.A. e à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central, a administração dos recursos do FUNDEFE.