JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso II do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O impôsto de transmissão tem como fato gerador:

I

A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

II

A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sôbre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

III

A cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

Art. 21, II do Decreto-Lei 82 /1966