Artigo 21, Inciso II do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O impôsto de transmissão tem como fato gerador:
I
A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II
A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sôbre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III
A cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.