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Artigo 203 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 203

Fica revogada e como tal insubsistente, para todos os efeitos, a partir da vigência desta lei, tôda e qualquer isenção, exoneração ou redução de tributos da competência do Distrito Federal, concedida por leis gerais ou especiais.

Art. 203 do Decreto-Lei 82 /1966