Artigo 197 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 197
A imposição da multa não exclui o pagamento do tributo, da atualização monetária e dos juros de mora nem exime o infrator do cumprimento de obrigação tributária acessória. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)