Artigo 190 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 190
A multa será aplicada em dôbro em caso de reincidência específica.
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA multa será aplicada em dôbro em caso de reincidência específica.