Artigo 187, Inciso I do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 187
Os infratores sujeitam-se às seguintes penalidades: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
I
multas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
II
sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)