Artigo 183 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 183
Não serão restituídas as multas ou parte das multas pagas anteriormente à vigência de lei que abolir ou diminuir a pena fiscal.