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Artigo 183 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 183

Não serão restituídas as multas ou parte das multas pagas anteriormente à vigência de lei que abolir ou diminuir a pena fiscal.

Art. 183 do Decreto-Lei 82 /1966