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Artigo 176 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 176

A certidão negativa será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 176 do Decreto-Lei 82 /1966