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Artigo 165 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 165

Na cobrança a menor do impôsto, taxa ou contribuição de melhoria, responde solidàriamente, tanto o servidor responsável pelo êrro como o contribuinte, cabendo àquele o direito regressivo para reaver do último o total do desembôlso.

Art. 165 do Decreto-Lei 82 /1966