Artigo 164 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 164
O pagamento não importa em quitação do crédito fiscal, valendo o recibo sòmente como prova do recolhimento da importância nêle consignada, continuando o contribuinte ou responsável obrigado a satisfazer qualquer diferença que venha a ser apurada.