JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 161 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 161

A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos nesta lei e nos Regulamentos fiscais.

Art. 161 do Decreto-Lei 82 /1966