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Artigo 156 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 156

Os êrros contidos na declaração e apurados pelo exame, serão retificados de ofício pela autoridade administrativa encarregada da revisão.

Art. 156 do Decreto-Lei 82 /1966