Artigo 156 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 156
Os êrros contidos na declaração e apurados pelo exame, serão retificados de ofício pela autoridade administrativa encarregada da revisão.