Artigo 154 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 154
A omissão ou êrro de lançamento não aproveita ao contribuinte.
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
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