Artigo 152 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 152
O lançamento a cargo dos órgãos fiscais será feito com base na declaração que o sujeito passivo ou terceiro prestar à autoridade administrativa nos têrmos estabelecidos no Regulamento.