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Artigo 151 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 151

Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.

Art. 151 do Decreto-Lei 82 /1966