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Artigo 150 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 150

Os contribuintes, comunicarão à repartição competente a mudança de domicílio, no prazo do Regulamento.

Art. 150 do Decreto-Lei 82 /1966