Artigo 15 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Far-se-á o lançamento, anualmente, exigido o impôsto de uma só vez ou em parcelas, conforme dispuser o regulamento.