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Artigo 143 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 143

A solução dada pelo dirigente da repartição traduz ùnicamente a orientação do órgão, e a resposta desfavorável ao contribuinte obriga-o, desde logo, ao recolhimento do tributo, se fôr o caso, independentemente de recurso administrativo que couber.

Art. 143 do Decreto-Lei 82 /1966