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Artigo 142 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 142

A autoridade julgadora dará solução à consulta no prazo do Regulamento, contado da data da sua apresentação.

Art. 142 do Decreto-Lei 82 /1966