Artigo 139 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma desta Lei e de seus regulamentos impõe à prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.