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Artigo 138 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 138

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida nesta Lei e seus regulamentos, como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 138 do Decreto-Lei 82 /1966