Artigo 138 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida nesta Lei e seus regulamentos, como necessária e suficiente à sua ocorrência.