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Artigo 132 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 132

Para o cálculo necessário à verificação da responsabilidade dos contribuintes, prevista neste código, serão também computadas quaisquer áreas marginais, correndo por conta do Distrito Federal as quotas relativas aos terrenos isentos da contribuição de melhoria.

Art. 132 do Decreto-Lei 82 /1966