Artigo 131 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
A distribuição gradual da contribuição de melhoria entre os contribuintes será feita proporcionalmente aos valôres venais dos terrenos presumivelmente beneficiados, obtidos na forma do art. 13.