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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

O lançamento será feito à vista dos elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quer declarados pelo contribuinte, quer apurados pelo Fisco.

Art. 12 do Decreto-Lei 82 /1966