Artigo 119 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 119
A taxa será cobrada antes do início da obra, ato ou atividade.
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
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