Artigo 114 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDa incidência
Art. 114
A taxa de cemitérios tem como fato gerador os serviços de inumação, exumação e transferência de sepulturas.