JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 114 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Da incidência

Art. 114

A taxa de cemitérios tem como fato gerador os serviços de inumação, exumação e transferência de sepulturas.

Art. 114 do Decreto-Lei 82 /1966