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Artigo 112 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 112

É defeso fazer trafegar veículo sem o pagamento da taxa, ficando êste sujeito à apreensão.

Art. 112 do Decreto-Lei 82 /1966