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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Até o dia 10 (dez) de cada mês, os servertuários de justiça enviarão ao Cadastro Imobiliário Fiscal, conforme modelos regulamentares, extratos ou comunicações de atos relativos à Imóveis, inclusive escrituras de enfiteuses, anticrese, hipoteca, arrendamento ou locação, bem como das averbações, inscrições ou transcrições realizados no mês anterior.

Art. 11 do Decreto-Lei 82 /1966