Artigo 105 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 105
As taxas serão calculadas segundo coeficientes aplicados ao salário mínimo mensal, em vigor no Distrito Federal. (Vide Decreto-lei nº 2.316, de 1986)