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Artigo 105 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Da base do cálculo

Art. 105

As taxas serão calculadas segundo coeficientes aplicados ao salário mínimo mensal, em vigor no Distrito Federal. (Vide Decreto-lei nº 2.316, de 1986)

Art. 105 do Decreto-Lei 82 /1966