Artigo 102 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Ao impôsto sôbre serviços, aplicam-se, no que couber, as disposições relativas ao impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias.