Artigo 10º do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A inscrição, alteração ou retificação de ofício, não exime o infrator das multas estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único
Além de incidir na multa que couber, a declaração de dados inexatos sôbre o imóvel ou de valôres notòriamenle inferiores aos reais, será considerada crime de sonegação fiscal nos têrmos da Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965 .