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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta lei regula o Sistema Tributário do Distrito Federal, instituído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965 , e complementado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 .

Art. 1º do Decreto-Lei 82 /1966