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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.196 de 20 de Novembro de 1945

Altera diposições do Decreto- lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.

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Art. 6º

Os §§ 2º, 3º e 4º do citado art. 22 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943 , passam a ser, respectivamente. §§ 4º, 5º e 6º.