Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.196 de 20 de Novembro de 1945
Altera diposições do Decreto- lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 17 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, passa a ter a seguinte "§ 1º O período letivo terá início a 15 de março e o período de ferias a 15 de dezembro destinando-se também a descanso os de últimos dias de junho."