Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.196 de 20 de Novembro de 1945
Altera diposições do Decreto- lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.