Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.170 de 12 de Novembro de 1945
Dispõe sôbre o patrimônio de partidos dissolvidos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o patrimônio de partidos dissolvidos
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