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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.170 de 12 de Novembro de 1945

Dispõe sôbre o patrimônio de partidos dissolvidos

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.170 /1945