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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.163 de 7 de Novembro de 1945

Revoga o Decreto-lei n.º 7375, de 13, de março de 1945 e restaura o artigo 105 do Decreto-lei n.º 2627, de 26 de outubro de 1940.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.