Decreto-Lei nº 8.163 de 7 de Novembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei n.º 7375, de 13, de março de 1945 e restaura o artigo 105 do Decreto-lei n.º 2627, de 26 de outubro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Fica revogado o Decreto-lei nº 7.375, de 13 de março de 1945 e restaurado o art. 105 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de outubro de 1940.
JOSÉ LINHARES. A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12. 1945