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Decreto-Lei nº 8.163 de 7 de Novembro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei n.º 7375, de 13, de março de 1945 e restaura o artigo 105 do Decreto-lei n.º 2627, de 26 de outubro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 7.375, de 13 de março de 1945 e restaurado o art. 105 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de outubro de 1940.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ LINHARES. A. de Sampaio Doria.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12. 1945