Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.159 de 3 de Novembro de 1945
Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo do Exército, de oficiais subalternos da reserva convocados e de praças, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se o disposto no artigo 3º aos cabos e soldados portadores da cruz de combate de 1ª classe ou condecoração eqüivalente (estrêla de prata americana).