Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.158 de 3 de Novembro de 1945
Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.