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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.158 de 3 de Novembro de 1945

Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.158 /1945