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    3. Decreto-Lei 8.158 de 3 de Novembro de 1945

    Coração para favoritarDecreto-Lei 8.158 de 3 de Novembro de 1945

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 3 novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


    Art. 1º

    Fica insubsistente o Decreto-lei nº 8.090 de 15 de outubro de 1945 .

    Art. 2º

    O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ LINHARES. P. Góes Monteiro.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945