Decreto-Lei nº 8.158 de 3 de Novembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.