Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.150 de 29 de Outubro de 1945
Modifica um dispositivo do Regulamento para o Quadro de Estado-Maior do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.